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Dúvidas
 
Cartilha sobre o Exame de Ordem
Prof. Marcelo Hugo da Rocha*

 
 
Respostas
 
Quando surgiu o Exame de Ordem?
O antigo Estatuto da OAB, Lei 4.215/1963, dispunha no seu art. 48 que para a inscrição do advogado era necessário a realização de um estágio (ministrado por uma faculdade de Direito) ou da habilitação no Exame de Ordem. Por muitos anos estes requisitos ficaram dispensados pela própria legislação até o Provimento 74/1992 da OAB (trazia a estipulação de provas escritas e orais), que trouxe as principais idéias para o Provimento 81/1996 – já sob o novo Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94.
Quais são as normas legais que regulam o Exame de Ordem?
O Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, o Provimento 109/2005 da OAB nacional e os regulamentos das respectivas seccionais.
O Exame de Ordem é inconstitucional?
A Constituição Federal no seu inciso XIII do art.5º preceitua que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Já o inciso XVI do art.22 afirma que compete privativamente à União legislar sobre a “organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões”. A Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e OAB, prevê no seu art. 8º e inciso IV que para “inscrição como advogado é necessária aprovação em Exame de Ordem”. Conclui-se, portanto, que o Exame de Ordem é constitucional.
Quantos Exames de Ordem são aplicados anualmente?
A partir do Provimento 109/2006, as provas para 1ª Fase são aplicadas “preferencialmente nos meses de abril, agosto e dezembro” (art.4º). Observada a regularidade do Exame da OAB/RS, as provas da 2ª Fase são aplicadas em maio, setembro e janeiro.
Quantas questões têm as provas da 1ª e 2ª Fase do Exame de Ordem?
A partir do Exame 01/2006, a OAB/RS aplica na 1ª Fase 100 questões objetivas com quatro alternativas cada uma. Anteriormente, eram 50 questões. E na 2ª Fase, “cinco questões práticas, sob a forma de situações-problemas, dentro da área de opção” e a redação de uma peça profissional (petição ou parecer).
Quais são as disciplinas que são cobradas na 1ª e 2ª Fase?
Dependia do Estado antes da unificação. Desde o Exame 01/2008, apenas as seccionais de Minas Gerais e São Paulo não seguem, as disciplinas cobradas na 1ª Fase são: Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Trabalho, Processo do Trabalho, Tributário, Empresarial, Ambiental, Internacional e Ética. Já na 2ª Fase, irá depender de cada Estado, podendo ser Civil, Penal, Trabalho, Constitucional, Empresarial, Tributário ou Administrativo.
E quais são as matérias a serem estudadas dentro de cada disciplina?
Segundo o Provimento 109/2005, "a Prova Objetiva compreende as disciplinas correspondentes aos conteúdos que integram o Eixo de Formação Profissional do curso de graduação em Direito, conforme as diretrizes curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Educação, devendo contar com, pelo menos, dez por cento de questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina" (art. 5º, §1º). Portanto, é bastante abrangente, deixando dúvidas a respeito. Nossa sugestão é buscar a compreensão dos temas mais recorrentes nas provas e estudar através delas.
Quantas questões precisarei acertar para ser aprovado na 1ª Fase do Exame?
Segundo o inciso I do art.5º do Provimento 109, “50% de acertos”, ou seja, 50 questões.
Se é anulada uma questão que eu acertei, perco este “acerto”?
Não. Por exemplo, se você acertou 50 questões, obtendo aprovação para 2ª Fase, e uma destas é anulada, você continuará com 50 “acertos”.
Caso seja anulada uma questão, o que acontece?
Quando uma questão é anulada, reverte a todos candidatos - que erraram aquela questão -um ponto. Para aqueles que acertaram a questão, não acontece nada.
É necessário que eu interponha um recurso para garantir a pontuação em caso de anulação de uma questão?
Não é necessário, basta que você tenha errado a questão anulada.
As respostas dos recursos são recorríveis?
Segundo o art. 24 do Regulamento do Exame de Ordem 02/2007 a “resposta aos recursos é irrecorrível, não cabendo requerimento de reconsideração”.
Que dicas posso levar ao realizar a prova da 1ª Fase?
Sempre sugerimos aos nossos alunos que comecem a prova com a disciplina de Ética por duas razões: é a matéria mais singela do Edital, significamente trata sobre o Estatuto do Advogado – e os temas são repetidos, e pelo número expressivo de questões que podem ser alcançadas pelo candidato, entre 8 e 10, restando assim, cerca de 40 questões para serem acertadas nas 90 restantes, ou seja, menos da metade.
Quantas questões preciso acertar para ser aprovado na 2ª Fase do Exame?
Segundo o §5º do art. 5º do Provimento 109/2005, “a peça profissional valerá cinco pontos e cada uma das demais questões da Prova Prático-Profissional, um ponto”, sendo que “considerando-se aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a seis” (§3º).
Que dicas posso levar ao realizar a prova da 2ª Fase?
Como a prova é realizada apenas em único turno, um dos grandes problemas é a falta de tempo para resolver as 5 questões dissertativas e a realização da peça. Sugerimos aos candidatos que examinem, inicialmente, todas as questões antes de começar a prova e que busquem a fundamentação legal apenas. Depois, a leitura da questão da peça e o raciocínio da sua identificação. Defina quais questões a serem já resolvidas, faça a peça e depois conclua as outras que ficaram para trás.
Como é avaliada a peça pela banca?
Na prova prático-profissional, observada a última, segundo o respectivo "espelho":

(1) Apresentação e estrutura textual (legibilidade, paragrafação) e correção gramatical (acentuação, grafia, pontuação) - 0,00 a 0,50 Integral

(2) Fundamentação e consistência:
2.1 Aspectos formais da peça - 0,00 a 2,00 Integral
2.2 Aspectos materiais - 0,00 a 1,50 Integral
2.3 Princípio da eventualidade - 0,00 a 0,50 Integral
3 Domínio do raciocinio jurídico (técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição)- 0,00 a 0,50 Integral

TOTAL: 5,00
Alguma dica para realizar a peça?
Não invente uma assinatura, pois poderá ser considerada uma forma de “identificação” do candidato, sendo anulada esta peça. Acima do nome do advogado, usualmente fornecido no problema, bem como o número da OAB, escreva apenas “assinatura” por extenso. Também não invente nacionalidade, estado civil, domicílio, profissão ou número do processo ou qualquer outro dado que possa identificar a prova.
É possível que em breve o Exame de Ordem tenha 3 fases ou seja alterado?
Possível é, porém pouco provável, uma vez que a última mudança sobre o Exame de Ordem ocorreu recentemente com o Provimento 109/2005 – e que entrou em vigor em 2006 – alterando regras que já tinham quase 10 anos (Provimento 81/1996). Portanto, não passam de boatos a 3ª Fase – que seria a prova oral – ou que o bacharel não poderá optar pela disciplina na 2ª Fase.
E quais foram os índices de aprovação dos alunos do Retorno Jurídico?
Os nossos índices são valores absolutos, ou seja, não computamos ex-alunos que foram aprovados, apenas aqueles que fizeram o nosso curso da 2ª fase referente ao Exame prestado. Comparando com os índices da OAB-RS, o aluno do Retorno Jurídico tem, no mínimo, duas vezes mais de chances de ser aprovado do que a média dos demais.
Clique aqui para ver os índices dos anos anteriores
O Exame de Ordem poderá ser extinto?
A possibilidade é bastante remota, já que o mesmo para ser extinto necessariamente deverá ser através de lei ordinária. Existem dois projetos tramitando na Câmara dos Deputados e Senado Federal, no entanto, não alcançaram ainda as respectivas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, onde seus componentes são operadores do Direito ou estão assessorados por advogados. A OAB nacional já se manifestou que é contrária à extinção do Exame, inclusive com apoio do governo federal através do MEC.
Marcelo Hugo da Rocha
* Advogado, professor nas disciplinas de Processo Civil e Direito Empresarial e Coordenador-Geral dos cursos no Retorno Jurídico.
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